Versões de Currículos
O currículo de um curso pode ser visto como algo “vivo”, estando sujeito a ajustes ou reformulações curriculares ao longo de sua existência. Tais ajustes acabam por gerar novas “versões” de um mesmo currículo as quais devem ser preservadas para fins de registro histórico de atualizações, consulta e auditabilidade. Contudo, no contexto deste modelo o conceito de “versão de currículo” é abstrato, confundindo-se com o próprio conceito de currículo uma vez que é visto como uma cópia alterada do currículo original, apresentando a mesma estrutura.
A preservação da estrutura de currículos e das reformulações curriculares está prevista na Portaria Nº 92, de 23 de setembro de 2011, do Conselho Nacional de Arquivos, que aprova o “Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES)”. Essa classificação inclui os seguintes itens correlatos ao tema:
- 122.1 Estrutura do currículo (grade ou matriz curricular)
- 122.2 Reformulação curricular
- Incluem-se documentos referentes às alterações, mudanças, ajustes e adaptações efetuadas nos currículos.
- Para as instituições em que a reformulação curricular estiver incluída no projeto pedagógico dos cursos, classificar no código 121.1.
Quanto à destinação final destes documentos, tal portaria define como sendo de “Guarda Permanente”.
Em geral, um ajuste curricular consiste em modificações de caráter mais pontuais, enquanto que uma reformulação (ou reestruturação) compreende um processo de revisão mais amplo. O limite entre um ou outro conceito depende muito das políticas de cada IES. Também depende de tais políticas a definição da granularidade do versionamento de currículos, ou seja, em qual ponto um conjunto de pequenos ajustes acaba por justificar a existência e a manutenção de uma nova versão. Algumas situações, contudo, sugerem a necessidade de manutenção de versões distintas de currículos:
- Para efeito de auditabilidade, a versão do currículo que serviu de base para verificar a integralização curricular de um aluno formado deve ser preservada no tempo.
- A manutenção de versões distintas de currículos também pode ser necessária quando um ajuste ou reformulação curricular impactar de forma diferente em grupos distintos de estudantes vinculados a um mesmo currículo. A título de exemplo, suponha que haja alteração de Diretriz Curricular Nacional alterando a carga horária mínima de um curso de 3000 para 3200 horas a partir de 2023. Tal alteração impacta apenas em alunos que ingressam a partir de 2023, cujo currículo precisa ser ajustado de forma a comportar estas 200 horas adicionais. Temos agora dois grupos disjuntos de alunos com regras distintas para integralização curricular, fato que sugere a manutenção de duas versões do mesmo currículo base como forma de acomodar a existência de regras distintas de estrutura e integralização curricular.