Atividades de Extensão

Atividades de extensão podem ser vistas como um caso particular de atividades complementares. As principais distinções dizem respeito à sua natureza e à forma de contabilização de cargas horárias. Quanto à natureza, só são enquadráveis como atividades de extensão as atividades realizadas pelos estudantes que atendam às restrições definidas pela  Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018. Sobre a contabilização, as diferenças são descritas a seguir.

As atividades de extensão podem estar inseridas como parte das atividades de unidades curriculares clássicas como disciplinas e TCC. Neste caso, o registro das cargas horárias dedicadas à extensão pode ser feito por meio da etiqueta “Extensão“, associando a ela a parcela da carga horária que lhe será dedicada. Essa possibilidade é exemplificada na figura abaixo na qual é indicado que são dedicadas 15 e 90 horas para atividades de extensão nas disciplinas obrigatórias EPS3219 e EPS3224, respectivamente.

Uma fase de uma estrutura curricular

As cargas horárias associadas às unidades curriculares são então computadas via critérios de integralização curricular de forma a verificar o cumprimento da resolução do CNE. Os critérios C7 e C8 da tabela abaixo exemplificam este cômputo de atividades de extensão em disciplinas obrigatórias e optativas, cujos valores são então somados no critério C10 para verificação do cumprimento dos 10%.

Exemplo de critérios de integralização curricular

Mas as atividades de extensão podem também ser realizadas fora do contexto de unidades curriculares clássicas como disciplinas e TCC. Nesta situação, o presente modelo considera que todas as atividades de extensão realizadas pelo estudante apareçam explicitamente listadas em seu histórico escolar, juntamente com as correspondentes cargas horárias:

  • C.H. Realizada: a carga horária efetivamente realizada pelo estudante na atividade;
  • C.H. Computável: a parcela (ou o todo) da carga horária realizada que será utilizada quando da verificação da integralização curricular, em atenção ao descrito no PPC do curso.
Descrição Tipo Início Fim C.H.
Realizada
C.H.
Computável
Responsável
XXIII Congresso Brasileiro de Cursos 2.1 22/01/2022 25/01/2022 40 15 Docente X
Projeto de Análise de Custos 1.2 22/10/2021 30/11/2021 120 80 Docente Y

Exemplo de atividades de extensão no Histórico Escolar

O estabelecimento de restrições para a carga horária efetivamente computável faz-se necessária em função de atenção a limites absolutos ou percentuais definidos em normas e regulamentos de órgãos como o CNE/MEC, mas também dos próprios PPCs dos cursos. Dependendo da política adotada em cada IES, tais limites também pode ser estabelecidos por grupos ou categorias de atividades, fato mapeado no presente modelo por meio de uma Estrutura de Atividades de Extensão, a exemplo do apresentado na figura abaixo, cujo tipo é referenciado nas entradas do histórico escolar.

Categoria/Tipo de Atividade de Extensão
C.H. Mínima C.H. Máxima Computável
1. Projetos

1.1. Participação como bolsista em Proejtos
1.2. Participação em projeto de Empresa Júnior
1.3. …

20



80

60
30

2. Eventos

2.1. Organização de Eventos Técnicos-científicos
2.2. …

20


80

50

3. Cursos

3.1. Ministrante de Cursos
3.2. …


80

60

4. …

Exemplo de Estrutura de Atividades de Extensão

A Estrutura de Atividades de Extensão é uma tabela definida no PPC, sendo composta por um conjunto de categorias subdivididas em tipos de atividades de extensão. As categorias e os tipos qualificam quais atividades realizadas pelos estudantes são elegíveis para efeito de contabilização de atividades de extensão, juntamente com as cargas horárias mínima necessária e máxima computável em cada tipo e categoria. O limite máximo não impede que o estudante realize atividades com soma superior, mas visa apenas estabelecer aquilo que é computável em cada item e categoria para efeito de integralização curricular.

O mecanismo acima descrito possibilita qualificar individualmente as atividades de extensão realizadas pelo estudante, assim como calcular a carga horária computável por categoria pelo cruzamento das entradas do histórico escolar do estudante com a estrutura de atividades de extensão. A soma dessas cargas horárias (da máxima computável) é, então, utilizada automaticamente no processo de verificação da integralização curricular por meio de um critério de integralização curricular cuja expressão referencia unicamente o tipo “Atividade de Extensão“, a exemplo do critério C9 da figura abaixo, o qual é somado a outros critérios no critério C10 para verificação do cumprimento dos 10%.

Exemplo de Integralização Curricular

Note que o modelo acima descrito considera que não haja na estrutura curricular uma UC específica para comunicação e registro das atividades de extensão uma vez que tais funções são cobertas pela estrutura de atividades de extensão e por critério específico de integralização curricular. É possível, contudo, utilizar uma UC do tipoAnotação” para efeito de comunicação, assim como  inserir uma UC do tipo “Atividade de Extensão” na estrutura curricular, a exemplo do código EPS0023 na figura abaixo.

Exemplo de UC específica de Atividades de Extensão na estrutura curricular

A possibilidade de inclusão explícita de UC do tipo “Atividade de Extensão” na estrutura curricular é relevante para IES que não guardam registro detalhado das atividades de extensão realizadas pelos estudantes em seus sistemas acadêmicos, valendo-se do registro da carga horária total cumprida pelo estudante via inclusão de integralização desta UC no correspondente histórico escolar. É necessário, contudo, atenção no sentido de não provocar dupla contabilização de cargas horárias de atividades de extensão, uma em função do mecanismo de contabilização anteriormente descrito e outra pelo registro de integralização desta UC no histórico escolar de um estudante, uma vez que as cargas horárias acabariam somadas em função do critério específico inserido na tabela de integralização curricular.

Quanto às cargas horárias mínimas associadas a categorias da estrutura de atividades de extensão, elas não interferem no cômputo da carga horária total de atividades complementares realizadas por um estudante, conforme descrito acima, nem diretamente na observância das cargas mínima e máxima do correspondente critério de integralização curricular. Em realidade trata-se de um requisito extra de critérios como o C9 (ver tabela acima de Exemplo de Critérios de Integralização Curricular) para o qual a integralização passa a depender de dois fatores:

  1. Verificação normal das cargas horárias mínima e máxima;
  2. Verificação do cumprimento das cargas horárias mínimas das categorias da estrutura de atividades de extensão.

A não conformidade como qualquer um desses fatores indica que o critério não foi cumprido, cabendo alerta ao interessado (estudante, coordenação de curso, registrador do diploma digital, etc), consistente com o contexto no qual a verificação de integralização está sendo realizada.