Critérios de Integralização Curricular

Os conceitos de tipos de unidades curriculares, etiquetas e áreas oferecem mecanismos para bem classificar as unidades curriculares sob diferentes aspectos. São insuficientes, contudo, como especificação de requisitos a serem verificados tanto em termos de diretrizes ou parâmetros curriculares, nacionais ou estaduais, como para inferência da integralização do currículo a partir do histórico escolar do estudante. Os critérios de integralização curricular cumprem tal função.

Os critérios de integralização curricular são regras que especificam e em conjunto resumem a política de integralização curricular definida no PPC. Servem tanto ao estudante como à IES para verificação automática desta política, assim como para acompanhamento preciso do progresso do estudante até a conclusão do curso.

Cada critério de integralização curricular é dado por:

  • Crit.: Código do critério, a exemplo de C1,C2, …, Cn.
  • Expressão: Define a forma de cômputo da carga horária do critério a partir das entradas do histórico escolar do estudante ou dos demais critérios, conforme o caso.
  • Carga Horária Mín.: Define a carga horária mínima (computada a partir da expressão) para que o critério seja considerado cumprido.
  • Carga Horária Máx.: define a carga horária máxima (computada a partir da expressão) considerada para o critério. Caso a carga horária computada seja superior a este limite, a parcela superior é ignorada.
  • Carga Horária P/tot: define a carga horária do critério que deve ser contabilizada para cômputo da carga horária total do currículo (a ser integralizada pelo estudante). Se definida, deve ser igual às cargas horárias mínima e máxima.

Exemplo de critérios de integralização curricular

Para o  exemplo de critérios de integralização curricular da Figura acima, temos a seguinte semântica:

  • C1: Das UCs do tipo “Disciplina” que estejam rotuladas como “Obrigatória” o estudante deve integralizar um mínimo de 3546 horas para atender ao critério. Como trata-se de UC obrigatória, a C.H. Máxima Computável tem este mesmo valor, o qual é também utilizado para cômputo da carga total do currículo.
  • C2: Dentre as UCs do tipo “Disciplina” que estejam rotuladas como “Optativa” o estudante deve integralizar um mínimo de 324 horas para atender ao critério. Como tratam-se de UCs optativas, o estudante pode optar por cursar bem mais do que o mínimo requerido. Tais UCs constarão de seu histórico escolar, mas o máximo computável para este critério são 432 horas, sendo ignorada a carga horária cursada acima deste limite. Este valor (a carga máxima computável) não é utilizado diretamente para cômputo da carga horária total do currículo, mas indiretamente via critério C11.
  • C3: Este critério possibilita o cômputo de entradas do tipo “Disciplina” inseridas no histórico escolar do estudante, mas que não apareçam explicitamente mencionadas em seu currículo, tanto como UCs ou em equações de equivalência, pré-requisito e etc. Tais entradas são tratadas como extracurriculares. Segundo este critério, o estudante não é obrigado a cursar disciplinas extracurriculares, mas ao fazê-lo o valor máximo considerado é de 54 horas. A exemplo do critério C2, este valor (a carga máxima computável) não é utilizado diretamente para cômputo da carga horária total do currículo, mas indiretamente via critério C11.
  • C4: Similar ao critério C1, porém considerando apenas UCs do tipo “TCC”.
  • C5: Similar ao critério C1, porém considerando apenas UCs do tipo “Estágio”.
  • C6: Indica que a soma das entradas do histórico escolar correspondentes a atividades complementares (ver item 5.6 Estrutura de Atividades Complementares) deve ser de no mínimo 36 horas, com um máximo computável de 36 horas. Valores acima deste limite são ignorados. Este limite é também utilizado para cômputo da carga total do currículo.
  • C7: Indica que das UCs do tipo “Disciplina” que estejam simultaneamente rotuladas como “Obrigatória” e “Extensão”, o estudante deve integralizar um mínimo de 378 horas para atender ao critério. Como o critério envolve mais de uma etiqueta, para cada UCs é considerada a carga horária mínima dentre os valores atribuídos a cada etiqueta na UC. O valor final computado é então utilizado como parte do critério C10. A título de exemplo, caso o estudante integralize a UC “EPS3219”, serão computadas 15 horas para efeito deste critério em função da etiquetagem apresentada no exemplo de estrutura curricular.
  • C8: Trata das UCs do tipo “Disciplina” que estejam simultaneamente rotuladas como “Optativa” e “Extensão”. Segundo este critério, o estudante não é obrigado a cursar disciplinas com estas características, mas ao fazê-lo o valor máximo considerado é de 54 horas. Como o critério envolve mais de uma etiqueta, para cada UC é considerada a carga horária mínima dentre os valores atribuídos a cada etiqueta na UC. O valor final computado é então utilizado como parte do critério C10.
  • C9: Similar ao critério C6, porém considerando apenas registro de atividades de extensão. Indica que o estudante não precisa realizar atividades de extensão (ver item 5.7 – Estrutura de Atividades de Extensão), mas ao realizar a carga horária máxima computável é de 54 horas. Este limite é então utilizado para cômputo dos critérios C10 e C11.
  • C10: Inserido como critério apenas para garantir o cumprimento da Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 que demanda 10% de carga horária de atividades de extensão, não participando diretamente do cômputo da carga horária total do currículo. Este valor corresponde à soma dos valores obtidos nos critérios C7, C8 e C9, cada um deles limitado à carga horária máxima computável.
  • C11: soma os valores obtidos nos critérios C2, C3 e C9, cada um deles limitado à carga horária máxima computável. Esta deve resultar em pelo menos 432 horas para cumprimento do critério, sendo este também o valor máximo computável e sua colaboração para a carga total do currículo.
  • CT: Apresenta a carga horária total do curso, sendo computado pela soma das cargas horárias dos critérios indicados como efetivamente participantes do total (coluna Carga Horária P/tot).

As áreas também podem ser utilizadas na composição das expressões dos critérios de integralização curricular (disponível a partir da versão 1.06), a exemplo da figura abaixo. Nela a expressão associada ao critério C12 indica que devem ser consideradas as UCs do tipo “Disciplina” que estejam rotuladas como “Optativa” e que pertençam a qualquer uma das duas áreas (“GOP” ou “EPP”), indistintamente.

Exemplo de critérios de integralização curricular com áreas

Números podem ser utilizados após as áreas para especificar a quantidade delas que devem ser consideradas para efeito de cômputo, como exemplificado na figura 11. A expressão é dada no formato {n, m}, onde n e m identificam o número mínimo e máximo de áreas a serem consideradas, respectivamente.

Exemplo de critérios de integralização curricular com limite de áreas

Alguns exemplos do uso de expressões numéricas envolvendo áreas:

  • {2, 3}: indica que a carga horária mínima deve estar distribuída em no mínimo duas das áreas listadas (não pode estar concentrada em apenas uma delas) e no máximo em 3 (não pode estar distribuída em mais do que 3 áreas);
  • {1} equivale a {1, 1}: indica que a carga horária deve estar concentrada em apenas uma das áreas listadas (qualquer uma delas)

A ausência de numeração é entendida como {1, p}, onde p corresponde à quantidade de áreas listadas, significando que a carga horária pode estar livremente distribuída nas p áreas.

O fato de haver limitadores para o número de áreas não impede que o estudante integralize UCs de outras áreas visto que tais limitadores servem apenas para efeito de verificação de integralização curricular.

Alguma observações sobre os critérios de integralização curricular:

  1. Nem todos os critérios contribuem diretamente para a carga total do curso, mas indiretamente via outros critérios, como é o caso dos critérios C2, C3 e C9.
  2. No caso do critério contribuir para a carga total do curso, as cargas horárias mínima e máxima devem ser iguais, sendo este o valor da contribuição.
  3. Alguns critérios servem apenas para estabelecer condições necessárias para a integralização curricular, não contribuindo para a carga horária total do curso, a exemplo dos critérios C7, C8 e C10 que buscam garantir o cumprimento dos 10% de carga horária de extensão.
  4. O fato de um critério definir uma carga horária máxima computável, isto não significa que o estudante está impedido de efetivar carga horária superior. Exempĺo disso é o critério C2 que limita em 432 horas a carga horária máxima computável de disciplinas optativas, o que não impede o estudante de cursar optativas adicionais. Estas disciplinas estarão no histórico escolar do estudante, mas suas cargas horárias não serão computadas acima do limite máximo. Fato similar ocorre com critérios como C6 e C9 correspondentes a atividades complementares e de extensão.
  5. Quando um critério utiliza mais de uma etiqueta em sua definição, a exemplo dos critérios C7 e C8, para efeito de cômputo são consideradas as UCs rotuladas com todas as suas etiquetas, sendo que a carga horária considerada é mínima dentre os valores atribuídos a cada etiqueta na UC.
  6. Em critérios que envolvem soma de outros critérios, os valores utilizados na soma são sempre limitados à carga horária máxima dos critérios participantes da soma.